Ao director Geral do Hotel Puerto Sherry
Das leis:
O cancelamento da reserva pode gerar divergências entre o hóspede e o estabelecimento. Por essa razão, cabe a ambas as partes ter atenção quanto aos procedimentos legais previstos para o reembolso do hóspede, em caso de reserva cancelada.
Reembolso do hóspede por desistência de compra
Nesse caso, é muito importante destacar que a legislação que vigora sobre esse direito de reembolso não é exclusiva da área do turismo. Trata-se de um direito garantido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), no art. 49. O referido artigo assegura — para os casos de arrependimento de compra — o direito de restituição atualizada do valor referente a compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, pela internet, por e-mail.
Outro elemento importante para a validação desse direito de restituição do valor, garantido pelo CDC, é o prazo de solicitação de reembolso. Segundo o referido código de defesa, apenas as solicitações que ocorrerem dentro de sete dias corridos após a compra é que terão direito a tal reembolso.
Reembolso do hóspede em caso de descumprimento de contrato pelo hotel
O descumprimento do contrato de prestação de serviço por parte do estabelecimento hoteleiro garante ao hóspede que se sentir lesado o reembolso do valor pago pela reserva ou pela estadia. No caso de cancelamento de reserva, é garantida ao hóspede a nulidade da multa que eventualmente poderia ser aplicada em decorrência do cancelamento.
Multa em caso de No-Show
Quando o hóspede não comparece e nem faz cancelamento prévio, o hotel pode cobrar multa pela reserva do quarto. Afinal, com o espaço indisponível, outras pessoas não conseguem se hospedar, gerando prejuízos ao estabelecimento. Como o serviço foi preparado adequadamente e não houve comunicação do viajante, a cobrança costuma ser equivalente ao valor de uma diária.
2-
Ainda sim, com ou sem tarifa reembolsável, vale a conversa e o entendimento. Procuro encontrar um equilíbrio para resolver esta questão, solicitando a devolução do valor cobrado, pois somente assim, se considera quye se agiu de forma justa e de acordo com o que se esta passar no mundo e poderei voltar ao vosso hotel, ou mesmo recomenda-lo.
3-
Caso insistam neste absurdo e não encontrem forma a ir de encontro aquilo que se considera sustentável, uma vez que para medidas extremas subentende-se respostas extremas. Quando direcção geral de saúde aconselha as pessoas a não viajar e estando eu como profissional de saúde a salvar vidas literalmente, querem que faça o que permita que me furtem 198€?
Vejo- me em duas situações: ou desrespeito ao que esta imposto pelo meu pais, ou anuo e perco o que me querem retirar de forma “legal”.
Vou infectar -me com o COVID 19?, ou infectar o vosso hotel? apenas porque não podemos entrar num acordo de devolução de uma reserva que, como se viu está a ser cancelada com tempo mais que suficiente..
O Hotel acha em boa verdade que esta a agir bem com o cliente?
O que propõe fazer para que não accione os meios legais ao meu alcance par resolver esta situação?
Obrigado
Fecha de incidencia: 17 de marzo 2020
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